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Dízimo: gesto concreto do ser cristão católico

Foto: Priscila Thomé Nuzzi

Irmãos e irmãs em Cristo Jesus, há 82 anos a Paróquia São Judas Tadeu anuncia o Evangelho à porção do Povo de Deus da Arquidiocese de São Paulo e sob os cuidados dos padres e religiosos da Congregação dos Padres do Sagrado Coração de Jesus (Dehonianos).

Ao longo dessas oito décadas, a paróquia dedicada ao apóstolo e mártir São Judas Tadeu ultrapassou seus limites geográficos por meio da devoção ao nosso padroeiro.

Pois além dos paroquianos, são muitos os devotos que diariamente visitam nossa paróquia de diversos lugares ante as causas impossíveis que são dirigidas a Deus, à intercessão de São Judas Tadeu. Justamente por causa do aumento de fiéis e devotos, em 1997, nossa matriz paroquial foi elevada a dignidade de santuário diocesano.

Isso significa que deixamos de ser uma paróquia, ou seja, não possuímos mais um território geográfico específico no qual fiéis católicos residam e sejam pertencentes? A resposta é não! Ainda que nossa matriz paroquial tenha o título de santuário, somos uma paróquia que possui limites geográficos delimitados pela Arquidiocese de São Paulo e, consequentemente, dentro do município de São Paulo. O Código de Direito Canônico define bem o que é uma paróquia.

Cân. 515 – §1. Paróquia é uma determinada comunidade de fiéis, constituída estavelmente na Igreja particular, e seu cuidado pastoral é confiado ao pároco como a seu pastor próprio, sob a autoridade do Bispo diocesano. 2. Erigir, suprimir ou modificar as paróquias compete exclusivamente ao Bispo diocesano, o qual não erija, nem suprima paróquias, nem as modifique de modo notável, a não ser ouvindo o conselho presbiteral. 3. A paróquia legitimamente erigida, tem ipso iure, personalidade jurídica.

Cân. 516 – §1. Salvo determinação contrária do direito, à paróquia se equipara a quase-paróquia, que é, na Igreja particular, uma determinada comunidade de fiéis confiada a um sacerdote como pastor próprio, ainda não erigida como paróquia por circunstâncias especiais. 2. Onde certas comunidades não possam ser erigidas como paróquias ou quase-paróquias, o Bispo diocesano assegure de outro modo o cuidado pastoral delas (Código de Direito Canônico, 2010, p. 155-156).

Contudo, como nossa matriz paroquial foi elevada a santuário há 24 anos, toda a estrutura paroquial teve que ser reinventada, ou seja, tivemos que aumentar o atendimento de Confissões, horários de Missa e demais sacramentos para atender os paroquianos e também os devotos de inúmeros lugares que diariamente usufruem do espaço físico de nosso santuário.

Mas por que é importante, numa metrópole como São Paulo, saber a qual paróquia pertenço? Pois é na paróquia que vivenciamos nossa fé diária e dominicalmente. É na paróquia que recebemos os sacramentos e participamos como batizados do anúncio do Evangelho. Naturalmente que em realidades como a da Grande São Paulo, há um laço afetivo com determinada paróquia que acaba “pesando” na escolha do fiel no momento de receber os sacramentos. Um exemplo disso é a nossa paróquia. Grande parte dos fiéis que aqui vivenciam sua fé não residem em nosso território paroquial, mas possuem um laço afetivo tão forte e de devoção a São Judas Tadeu que têm nossa paróquia como aquilo que chamamos de “paróquia afetiva”.

Além disso, é na paróquia que sou chamado a vivenciar o quinto mandamento da Igreja: “Ajudar a Igreja em suas necessidades” (Catecismo da Igreja Católica, 2000, p. 537). Pois é na paróquia que experiencio de forma ainda mais palpável o meu ser Igreja, como uma comunidade de fiéis. Todos sabemos que é na paróquia que estreitamos os laços de convivência eclesial e comunitária. Assim, nosso exercício de caridade para com a Igreja deve também começar pela paróquia.

O Código de Direito Canônico assim fala acerca desse mandamento:

Cân. 222 – §1. Os fiéis têm obrigação de socorrer às necessidades da Igreja, a fim de que ela possa dispor do que é necessário para o culto divino, para as obras de apostolado e de caridade e para o honesto sustento dos ministros. 2. Têm também a obrigação de promover a justiça social e, lembrados do preceito do Senhor, socorrer os pobres com as próprias rendas (Código de Direito Canônico, 2010, p. 80).

Ou seja, o Código de Direito Canônico deixa claro que enquanto fiéis devemos estar atentos às necessidades da Igreja. Em nosso país, tal atenção às necessidades materiais da Igreja se concretizou ao longo dos anos por meio do Dízimo. Mensalmente, o fiel oferta em sua paróquia parte do fruto de seu trabalho para socorrer a Igreja em suas necessidades.

Antes de ser uma obrigação, o dízimo é expressão de caridade do fiel para com a Igreja em suas diversas necessidades, como por exemplo: manutenção de nossas igrejas, objetos e materiais litúrgicos para a Santa Missa e demais sacramentos, côngruas dos ministros ordenados, atividades relacionadas à evangelização e caridade. São muitos os frutos que colhemos do dízimo em nossa paróquia, pois o mesmo é colocado à disposição de todos ante as atividades que diariamente acontecem em nosso Santuário.

Por isso, nesse mês de julho queremos agradecer a todos os nossos dizimistas, residentes em nosso território paroquial ou não, pela dedicação mensal em manter os trabalhos de evangelização e caridade em nossa paróquia. A sua fidelidade e perseverança em seu dízimo, além de expressar sua vivência de fé comunitária, nos assegura a certeza de que continuaremos anunciando o Evangelho acolhendo a cada paroquiano e devoto em nosso Santuário.

Como você sabe, não há um valor estipulado para a oferta de seu dízimo. Todavia, repito, somos gratos por sua fidelidade e perseverança para com a Igreja por meio de nossa paróquia. Se você já foi dizimista em nossa paróquia e deseja retornar, basta procurar nossa Secretaria Paroquial ou atualizar o seu cadastro aqui mesmo em nosso site. Desde já, nossa gratidão pelo seu gesto concreto do ser cristão(ã) católico(a)!

Que São Judas Tadeu, nosso padroeiro e intercessor das causas impossíveis, interceda por todos e cada um de nós. Amém!

Pe. Guilherme César Silva Rocha, SCJ, Vigário paroquial.  Contatos: guilherme.rocha@saojudas.org.br

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